A reforma tributária é um dos assuntos mais debatidos no Brasil atualmente, prometendo simplificar o sistema e reduzir a complexidade que assombra empreendedores e contabilistas há décadas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada no Congresso, estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo e um período de transição que se estenderá até 2032. Acompanhe!
Confira 9 principais pontos da reforma tributária e o cronograma de transição
1. Unificação de tributos federais e estaduais em dois novos impostos
A reforma tributária unifica cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência compartilhada entre estados e municípios.
Essa unificação é o coração da reforma tributária, pois elimina a guerra fiscal entre estados e reduz drasticamente o tempo gasto pelas empresas com o cumprimento de obrigações acessórias, que hoje consome cerca de 1.500 horas anuais por empresa.
Com a reforma tributária, o Brasil adota um modelo semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) praticado na Europa, onde o imposto incide sobre toda a cadeia produtiva, mas é cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção.
A fase de transição exige acompanhamento de dois modelos ao mesmo tempo. Estabelecimentos que já emitem documentos fiscais por um sistema para administrar restaurantes devem sentir menos atrito, já que a adaptação tende a ocorrer via atualização de software.
2. Alíquota única nacional com possibilidade de alíquotas específicas
A reforma tributária estabelece uma alíquota padrão única para a CBS e o IBS em todo o território nacional, com a possibilidade de alíquotas diferenciadas para setores específicos como saúde, educação, transporte e alimentos básicos.
A estimativa inicial do governo é que a alíquota padrão fique em torno de 25%, mas a reforma tributária prevê que o Congresso Nacional defina anualmente os percentuais com base nas necessidades de arrecadação e nas projeções econômicas.
Essa padronização é um dos grandes avanços da reforma tributária, pois acaba com a disparidade de alíquotas entre estados que hoje varia de 7% a 18% no ICMS, criando distorções competitivas no mercado interno.
3. Criação do “cashback” para famílias de baixa renda
A reforma tributária introduz o mecanismo de “cashback” (devolução de parte do imposto pago) para famílias cadastradas em programas sociais, como o Cadastro Único, garantindo que a tributação não penalize os mais pobres.
O cashback será calculado sobre a CBS e o IBS incidentes sobre o consumo de água, energia, gás e alimentos básicos, e a reforma tributária prevê que o benefício seja pago diretamente na conta do beneficiário, em até 30 dias após a compra.
Estima-se que a reforma tributária devolva cerca de R$ 15 bilhões anuais às famílias de baixa renda, reduzindo a regressividade do sistema atual, que hoje onera proporcionalmente mais os mais pobres do que os ricos.
4. Transição gradual entre 2026 e 2032
A reforma tributária estabelece um cronograma de transição com início em 2026, começando com a extinção do IPI e a redução gradual das alíquotas de PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídas pela CBS e pelo IBS ao longo de sete anos.
Até 2028, a reforma tributária prevê uma fase de testes com as novas alíquotas coexistentes com as atuais, permitindo que empresas e contribuintes se adaptem gradualmente ao novo sistema sem impactos bruscos na economia.
A transição completa da reforma tributária está prevista para 2032, quando os tributos antigos serão totalmente extintos e o Brasil passará a operar exclusivamente com o novo modelo de tributação sobre o consumo.
5. Regime diferenciado para o Simples Nacional
A reforma tributária mantém o regime simplificado para micro e pequenas empresas, com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias, garantindo que o Simples Nacional continue sendo uma porta de entrada para novos empreendedores.
A reforma tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional recolham a CBS e o IBS de forma unificada, com alíquotas progressivas de acordo com o faturamento, sem a necessidade de cálculos complexos de crédito e débito de cada imposto.
Estima-se que a reforma tributária reduza em até 30% a carga tributária efetiva sobre o Simples Nacional, incentivando a formalização de negócios e a geração de empregos em todo o território nacional.
6. Manutenção da Zona Franca de Manaus e incentivos regionais
A reforma tributária preserva os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e de outras regiões com benefícios já consolidados, garantindo que a competitividade dessas áreas não seja afetada pela unificação dos tributos.
Os incentivos regionais previstos na reforma tributária serão mantidos por um período mínimo de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, assegurando a continuidade dos investimentos em áreas de menor desenvolvimento econômico.
Essa proteção foi uma das principais negociações da reforma tributária para garantir a aprovação no Congresso, pois estados como Amazonas, Pernambuco e Ceará dependem desses benefícios para atrair indústrias e gerar empregos locais.
7. Sistema digital de apuração e pagamento centralizado
A reforma tributária prevê a criação de um sistema digital unificado para apuração e pagamento dos tributos, onde as empresas informarão as operações em tempo real e o sistema calculará automaticamente o valor devido, reduzindo erros e retrabalho.
Esse sistema é um dos pilares da reforma tributária para reduzir a burocracia, pois elimina a necessidade de múltiplas guias de recolhimento e declarações anuais como a ECD e a ECF, que hoje consomem horas de trabalho das equipes contábeis.
A reforma também prevê a integração desse sistema com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criando uma base única de informações fiscais.
8. Não cumulatividade plena e crédito automático
A reforma tributária garante a não cumulatividade plena, ou seja, as empresas poderão creditar 100% do imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva, eliminando o efeito cascata que hoje onera setores como a indústria e a construção civil.
O crédito automático, previsto na reforma tributária, será calculado pelo sistema digital sem necessidade de lançamentos manuais, garantindo que as empresas tenham acesso imediato ao crédito fiscal sem burocracia.
Essa mudança, segundo especialistas, pode reduzir o custo efetivo de produção em até 15% em setores intensivos em insumos, como a indústria automotiva e a cadeia de alimentos.
9. Alíquotas reduzidas para serviços essenciais e medicamentos
A reforma tributária prevê alíquotas reduzidas de até 40% para setores como saúde, educação, transporte coletivo, agropecuária e medicamentos, garantindo que os serviços essenciais não sejam penalizados pela tributação elevada.
A lista de serviços e produtos com benefícios será definida por lei complementar, e a reforma tributária exige que o governo revise periodicamente a lista para garantir que os benefícios estejam efetivamente chegando ao consumidor final.
Essa diferenciação é um dos pontos mais sensíveis da reforma, pois equilibra a necessidade de arrecadação com a proteção dos consumidores que dependem de serviços básicos para sobreviver no dia a dia. Até a próxima!
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